
Transporte rodoviário é regulamentado pelo MTur
(foto: Juliana Bellegard)
Na última semana, o ministro do Turismo, Gastão Vieira, assinou a portaria nº 312/2013, que regulamenta o artigo nº 28 da Lei Geral do Turismo. O documento regulamenta o transporte rodoviário de passageiros com finalidade turística, determinando que a atividade só poderá ser exercida por agências de viagens com frota própria e empresas de transporte cadastradas no MTur.
A portaria entra em vigor em 60 dias e, a partir de agora, todos os veículos utilizados para a finalidade deverão ser identificado com um selo do Cadastur. O transporte turístico será dividido em quatro modalidades: pacote de viagem, passeio local, traslado e especial. O transporte turístico poderá ser realizado por ônibus, micro-ônibus, utilitários e automóveis.
Destes, somente ônibus e micro-ônibus podem realizar viagens de turismo internacionais e interestaduais, com exceção para a modalidade especial. Vans e carros de passeio só podem circular dentro dos limites geográficos do Estado onde são contratados.
Serviço
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