Alegando reserva de mercado, FBHA obtém liminar que desobriga estabelecimentos da PB a contratar nutricionista

No último dia 28 de janeiro, a FBHA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação) obteve uma medida liminar, com decisão unânime, que suspende os efeitos da Lei Paraibana nº 10.313/2014, que determinava a contratação de nutricionista como responsável técnico de hotéis, restaurantes, bares e similares que forneçam 200 ou mais refeições por dia.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada ao Tribunal de Justiça da Paraíba a pedido do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de João Pessoa. As entidades contestam a constitucionalidade da lei e apontam a existência de regras sobre a responsabilidade técnica definidas em âmbito nacional pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

“Foi uma justa vitória. Entendemos que na prática a lei consistia numa reserva de mercado para os nutricionistas. E não é possível limitar a responsabilidade técnica da manipulação dos alimentos apenas a estes profissionais. A FBHA e o sindicato são a favor de um serviço bem prestado, que já é regulado pela Anvisa”, explica Ricardo Rielo, gerente jurídico da FBHA.

A RDC Anvisa nº 216/2004 determina que a responsabilidade técnica nos serviços de alimentação preparada pode ser exercida por qualquer empregado ou pelo próprio proprietário, desde que submetidos a cursos com conteúdo que aborde ‘contaminantes alimentares’; ‘doenças transmitidas por alimentos’; ‘manipulação higiênica dos alimentos’ e ‘boas práticas’. 

A liminar vigorará até o julgamento final do processo, sem possibilidade de recurso.

Serviço
www.fbha.com.br

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